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Artigo 234.ºCondições especiais de promoção a sargento-ajudante

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/05/2004
As condições especiais de promoção ao posto de sargento-ajudante são as seguintes:
a) Frequência, com aproveitamento, do respectivo curso de promoção;
b) Ter tempo mínimo de quatro anos de permanência no posto de primeiro-sargento;
c) Ter prestado na categoria, no mínimo, um ano de serviço efectivo em unidade ou órgãos próprios da respectiva arma ou serviço na Escola Prática da Guarda.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 21/05/2004

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/07/1993 a 20/05/2004