Artigo 235.º
Condições especiais de promoção a sargento-chefe
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 21/05/2004. Ver a versão consolidada
As condições de promoção ao posto de sargento-chefe são as seguintes:
a) Aprovação no respectivo curso de promoção;
b) Ter tempo mínimo de quatro anos de permanência no posto de sargento-ajudante;
c) Ter prestado na categoria, no mínimo, dois anos de serviço efectivo em unidades ou órgãos próprios da respectiva arma ou serviço ou na Escola Prática da Guarda.