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Artigo 235.ºCondições especiais de promoção a sargento-chefe

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/05/2004
As condições especiais de promoção ao posto de sargento-chefe são as seguintes:
a) Ter tempo mínimo de quatro anos de permanência no posto de sargento-ajudante;
b) Ter prestado na categoria, no mínimo, dois anos de serviço efectivo em unidades ou órgãos próprios da respectiva arma ou serviço ou na Escola Prática da Guarda.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 21/05/2004

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/07/1993 a 20/05/2004