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Artigo 251.ºExclusão do curso de promoção a sargento-ajudante

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/05/2004
São excluídos definitivamente do curso de promoção a sargento-ajudante:
a) Os primeiros-sargentos que declarem desistir da sua frequência;
b) Os primeiros-sargentos que sejam definitivamente considerados sem aptidão física ou psíquica para a sua frequência;
c) Os primeiros-sargentos que não obtenham aproveitamento, nos termos do n.º 1 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 21/05/2004

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/07/1993 a 20/05/2004