Artigo 251.º
Exclusão do estágio de promoção a sargento-ajudante
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 21/05/2004. Ver a versão consolidada
São excluídos definitivamente do estágio de promoção a sargento-ajudante:
a) Os primeiros-sargentos que declarem desistir da sua frequência;
b) Os primeiros-sargentos que sejam definitivamente considerados sem aptidão física ou psíquica para a sua frequência;
c) Os instruendos que não obtenham aproveitamento por duas vezes neste estágio.