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Artigo 260.ºIngresso na categoria

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -O ingresso na categoria de praça dos quadros da Guarda faz-se no posto de soldado, no dia seguinte à conclusão, com aproveitamento, do curso de formação de praças.
2 -A antiguidade dos militares admitidos nos termos do número anterior é a do ingresso na categoria.
3 -Os soldados ingressados nos quadros da Guarda prestam o seu «compromisso de honra», em cerimónia pública.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010

Decreto-Lei n.º 297/2009 - 1.ª Série(14/10/2009)