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Artigo 264.ºVerificação das condições gerais de promoção

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -A verificação das condições gerais de promoção das praças compete ao chefe do órgão de gestão de pessoal da Guarda e é efectuada com base nos elementos organizados pelos respectivos serviços.
2 -Nos casos em que a entidade referida no número anterior considere como não satisfeitas as condições gerais de promoção ou tenha dúvidas sobre essa satisfação, o assunto será submetido à apreciação e decisão do comandante-geral.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010