Saltar para o conteúdo principal

Artigo 265.ºLimites de idade

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Os limites de idade estabelecidos para passagem à situação de reserva das praças, previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º, são os seguintes:
Cabo-chefe - 57 anos;
Restantes postos - 56 anos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010