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Artigo 268.ºPromoção a cabo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/01/2002
1 -A promoção ao posto de cabo dos soldados habilitados com o respectivo curso de promoção é feita pela classificação do curso, a qual serve de base à sua nova antiguidade.
2 -As datas de promoção devem ser estabelecidas de forma a garantir que, dentro do mesmo ano, primeiro sejam promovidos os militares habilitados com curso de promoção e a seguir os militares a promover por excepção.
3 -Para efeitos de promoção por diuturnidade, são apreciados pelo órgão de gestão de pessoal todos os soldados no activo que transitam para a situação de reserva ou de reforma ou que tenham falecido.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 29/01/2002

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/07/1993 a 28/01/2002