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Artigo 270.ºForma da promoção e graduação

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
As promoções das praças da Guarda são efectuadas da seguinte forma:
a) Por portaria ministerial, nas promoções por distinção;
b) Por despacho do comandante-geral, nas restantes promoções e graduações.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010