Artigo 273.º
Condições especiais de admissão
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 21/05/2004. Ver a versão consolidada
As condições especiais de admissão são, no respeito pelo previsto nos artigos anteriores, estipuladas por despacho do comandante-geral na data de abertura do concurso.