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Artigo 273.ºCondições especiais de admissão

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/05/2004
Sem prejuízo das condições gerais, as condições especiais de admissão são estipuladas por despacho do comandante-geral na data de abertura do concurso.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 21/05/2004

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/07/1993 a 20/05/2004