Sem prejuízo das condições gerais, as condições especiais de admissão são estipuladas por despacho do comandante-geral na data de abertura do concurso.
Artigo 273.º — Condições especiais de admissão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/05/2004
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/05/2004
Revogado
Revogado de 31/07/1993 a 20/05/2004