Artigo 275.º
Verificação das condições de admissão
Redação registada como em vigor em 21/05/2004.
Esta redação foi substituída em 30/10/2006. Ver a versão consolidada
A verificação das condições de admissão é feita através de:
a) Um concurso documental, onde seja entregue uma certidão, emitida pelo respectivo ramo, comprovativa do tempo de serviço prestado;
b) Uma prova cultural;
c) Uma inspecção médica;
d) Uma prova de aptidão física;
e) Um exame psicotécnico.
2 - É também factor de selecção a posse de experiência profissional com interesse para a Guarda, definida obrigatoriamente em cada aviso de abertura de concurso externo de admissão ao curso de formação de praças.