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Artigo 275.ºVerificação das condições de admissão

RevogadoVersão 4Vigente desde: 30/10/2006
1 -A verificação das condições de admissão é feita através de:
a)Um concurso documental;
b)Uma prova cultural;
c)Uma inspecção médica;
d)Uma prova de aptidão física;
e)Um exame psicotécnico.
2 -As condições referidas nas alíneas i) e j) do artigo 272.º e no n.º 2 do artigo 276.º são atestadas por informação prestada pelo ramo das Forças Armadas em que o candidato presta ou prestou serviço.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 4

Revogado desde 30/10/2006

Alterado

Versão 3

Em vigor de 21/05/2004 a 29/10/2006

Alterado

Versão 2

Em vigor de 28/09/1998 a 20/05/2004

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/07/1993 a 27/09/1998