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Artigo 281.ºAdmissão ao curso de promoção a cabo

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
São admitidos à frequência do curso de promoção a cabo os candidatos aprovados nas provas de admissão, por ordem decrescente da classificação obtida, até ao limite das vagas fixadas para cada quadro.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010