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Artigo 282.ºFalta de aproveitamento no curso de promoção a cabo

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -O soldado que não tiver aproveitamento no curso de promoção a cabo apenas poderá repeti-lo uma vez.
2 -O disposto no número anterior não se aplica quando a falta de aproveitamento for motivada por razões de doença ou acidente que, na opinião da Junta Superior de Saúde, impossibilite o soldado de continuar a tomar parte em trabalhos do curso, ou por razões de força maior atendíveis.

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Revogado desde 01/01/2010