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Artigo 33.ºPrevalência de funções

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -Os casos excepcionais em que a hierarquia funcional implique promoção, graduação ou prevalência sobre a antiguidade devem constar, expressamente, de documento legal.
2 -A graduação e a prevalência sobre a antiguidade terminam com a exoneração dos cargos ou a cessação de funções.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010