Saltar para o conteúdo principal

Artigo 43.ºFunções de posto inferior

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
O militar não pode ser nomeado para desempenhar funções que correspondam a posto inferior ao seu, nem estar subordinado a militares de menor patente ou antiguidade, com excepção dos casos de hierarquia funcional expressos em diploma legal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010