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Artigo 42.ºCompetência, responsabilidade e requisitos

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -A cada função profissional deve corresponder uma competência compatível com as responsabilidades atribuídas e devem ser definidos os requisitos exigidos para o seu desempenho eficiente no que respeita ao posto e às qualificações dos militares.
2 -O militar é obrigado ao desempenho das funções profissionais, próprias do seu posto e das suas qualificações especiais, para as quais seja legalmente nomeado.

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Revogado desde 01/01/2010