Saltar para o conteúdo principal

Artigo 55.ºColocação por escolha

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -A colocação por escolha tem carácter nominal e processa-se independentemente de qualquer escala.
2 -A colocação referida no número anterior resulta da satisfação das necessidades e ou de interesses do serviço e terá em conta as qualificações técnicas, as qualidades pessoais do militar e as exigências do cargo ou das funções a desempenhar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010