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Artigo 57.ºColocação por imposição

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -A colocação por imposição de serviço processa-se por escala, com vista ao exercício de determinado cargo, função própria do posto ou por motivos cautelares.
2 -Nas escalas referidas no número anterior são inscritos os militares que satisfaçam os requisitos técnicos e profissionais exigidos para o exercício de determinados cargos ou funções.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010