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Artigo 59.ºNormas de colocação

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -A colocação nas unidades especiais, em princípio, não deve ser inferior a três nem superior a oito anos.
2 -As regras sobre colocação do pessoal são estabelecidas por despacho do comandante-geral.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010