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Artigo 60.ºEfectivos

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Os quantitativos de militares designam-se, genericamene, por efectivos e os que se encontrem na situação de activo são fixados de acordo com os quadros aprovados nos termos da lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010