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Artigo 62.ºSituações

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -O militar da Guarda pode, em função da disponibilidade para o serviço, encontrar-se numa das seguintes situações:
a)Activo;
b)Reserva;
c)Reforma.
2 -O oficial das Forças Armadas em serviço na Guarda só pode encontrar-se nas situações de activo e de reserva na efectividade de serviço.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010