1 -O militar dos quadros da Guarda no activo pode estar, em relação à prestação de serviço, numa das seguintes situações:
a)Comissão normal;
b)Comissão especial;
c)Inactividade temporária;
d)Suspensão de funções;
e)Licença sem vencimento.
2 -O oficial das Forças Armadas em serviço na Guarda só pode estar nas situações previstas nas alíneas a), c) e d) do número anterior.