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Artigo 66.ºSituações do activo face à prestação de serviço

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -O militar dos quadros da Guarda no activo pode estar, em relação à prestação de serviço, numa das seguintes situações:
a)Comissão normal;
b)Comissão especial;
c)Inactividade temporária;
d)Suspensão de funções;
e)Licença sem vencimento.
2 -O oficial das Forças Armadas em serviço na Guarda só pode estar nas situações previstas nas alíneas a), c) e d) do número anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010

Decreto-Lei n.º 297/2009 - 1.ª Série(14/10/2009)