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Artigo 65.ºReforma

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -Reforma é a situação para que transita do activo o militar dos quadros da Guarda ou da reserva que tenha sido abrangido pelo disposto no artigo 85.º
2 -O militar dos quadros da Guarda na reforma não pode exercer funções no âmbito das missões da Guarda nem militares, salvo nas circunstâncias excepcionais previstas neste Estatuto.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2010