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Artigo 68.ºComissão especial

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -Considera-se comissão especial o desempenho de funções públicas que, não estando incluídas no n.º 1 do anterior, assumam interesse nacional.
2 -Ao militar em comissão especial não é permitido o uso de uniforme em actos de serviço relativos a funções a que não corresponda o direito ao uso de insígnias militares.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010

Decreto-Lei n.º 297/2009 - 1.ª Série(14/10/2009)