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Artigo 72.ºLicença sem vencimento

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Considera-se na situação de licença sem vencimento o militar que se encontre de licença ilimitada ou registada nos termos do presente Estatuto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010

Decreto-Lei n.º 297/2009 - 1.ª Série(14/10/2009)