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Artigo 73.ºSituações quanto à efectividade de serviço

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 - Considera-se na efectividade de serviço o militar do activo que se encontre:
a) Em comissão normal;
b) Na inactividade temporária por doença ou acidente;
c) Suspenso de funções.
2 - Considera-se fora da efectividade do serviço o militar do activo que se encontre:
a) Em comissão especial;
b) Em ausência ilegítima do serviço;
c) No cumprimento da pena a que a legislação penal ou disciplinar atribua esse efeito;
d) De licença, sem direito a vencimentos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010

Decreto-Lei n.º 297/2009 - 1.ª Série(14/10/2009)