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Artigo 76.ºRegresso à situação de activo

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -Regressa ao activo o militar dos quadros da Guarda na reserva ou na reforma que exerça o cargo de Presidente da República, voltando à situação anterior logo que cesse o seu mandato.
2 -Regressa ao activo o militar dos quadros da Guarda na reserva ou na reforma que seja promovido por distinção ou a título excepcional, voltando à situação anterior se se mantiverem as condições que determinaram a passagem a esta situação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010

Decreto-Lei n.º 297/2009 - 1.ª Série(14/10/2009)