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Artigo 77.ºCondições de passagem à reserva

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/09/2005
1 -Transita para a situação de reserva o militar dos quadros da Guarda na situação de activo que:
a)Atinja o limite de idade estabelecido para o respectivo posto;
b)Tendo prestado 20 ou mais anos de serviço, a requeira e esta lhe seja concedida;
c)O declare, depois de completar 55 anos de idade e 36 anos de serviço.
2 -A passagem de um militar à situação de reserva é da competência do Comando-Geral da Guarda.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 20/09/2005

Revogado

Versão 1

Revogado de 31/07/1993 a 19/09/2005