Artigo 82.º
Normas de prestação de serviço
Redação registada como em vigor em 31/07/1993.
Esta redação foi substituída em 20/09/2005. Ver a versão consolidada
As regras de prestação de serviço na situação de reserva são, no respeito do fixado no artigo anterior, estabelecidas por despacho do comandante-geral da Guarda.