Saltar para o conteúdo principal

Artigo 99.ºContagem de tempo de serviço

RevogadoVigente desde: 01/01/2010
1 -Conta-se como tempo de serviço, no sentido de serviço prestado ao Estado, o tempo de serviço militar, acrescido do prestado no exercício de funções públicas.
2 -O tempo de serviço prestado ao Estado é contado para efeitos de cálculo da remuneração da reserva e pensão de reforma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2010