O Estatuto aprovado por este diploma deverá ser revisto no prazo máximo de oito anos.
Artigo 17.º — Revisão
RevogadoVigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/01/2010
Decreto-Lei n.º 297/2009 - 1.ª Série(14/10/2009)