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Artigo 1.ºObjectivo

Vigente desde: 14/07/1999
1 -O presente diploma tem por objectivo definir e regular a protecção social das situações de dependência.
2 -A protecção referida no número anterior realiza-se pela atribuição de uma prestação pecuniária, de concessão continuada, designada por complemento por dependência.

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Em vigor desde 14/07/1999