Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºRequerimento

Vigente desde: 14/07/1999
A manifestação de vontade a que se refere o artigo 6.º consubstancia-se na apresentação de requerimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/1999