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Artigo 22.ºDeclaração de exercício de actividade profissional

Vigente desde: 14/07/1999
Os titulares de complemento por dependência devem comunicar à instituição que lhe concede a prestação o início de actividade profissional.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/1999