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Artigo 21.ºRevisão da situação de dependência

Vigente desde: 14/07/1999
Os titulares do complemento por dependência podem ser sujeitos a exames de revisão, a seu pedido ou por decisão das instituições competentes, ressalvadas, neste caso, as situações de atribuição oficiosa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/1999