Os titulares do complemento por dependência devem declarar qualquer situação determinante da suspensão ou da cessação da prestação no prazo de 30 dias após a ocorrência do respectivo evento, se outro prazo lhes não for fixado pela instituição competente.
Artigo 24.º — Declaração das situações determinantes da suspensão ou cessação
Vigente desde: 14/07/1999
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Em vigor desde 14/07/1999