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Artigo 24.ºDeclaração das situações determinantes da suspensão ou cessação

Vigente desde: 14/07/1999
Os titulares do complemento por dependência devem declarar qualquer situação determinante da suspensão ou da cessação da prestação no prazo de 30 dias após a ocorrência do respectivo evento, se outro prazo lhes não for fixado pela instituição competente.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/07/1999