Artigo 6.º
Condições de atribuição
Redação registada como em vigor em 14/07/1999.
Esta redação foi substituída em 25/01/2013. Ver a versão consolidada
Constituem condições para atribuição do complemento por dependência a manifestação de vontade do interessado, a verificação da situação de pensionista e a certificação da situação de dependência e respectivo grau.