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Artigo 6.ºCondições de atribuição

AlteradoVersão 4Vigente desde: 31/12/2018
1 -Constituem condições de atribuição do complemento por dependência:
a)A manifestação de vontade do interessado;
b)A qualidade de pensionista ou de beneficiário, nos termos definidos no artigo 2.º;
c)A certificação da situação de dependência e respetivo grau.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2018

Lei n.º 71/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 20/10/2015 a 30/12/2018

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 25/01/2013 a 19/10/2015

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 14/07/1999 a 24/01/2013

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