1 -Constituem condições de atribuição do complemento por dependência:
a)A manifestação de vontade do interessado;
b)A qualidade de pensionista ou de beneficiário, nos termos definidos no artigo 2.º;
c)A certificação da situação de dependência e respetivo grau.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).