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Artigo 1.ºNatureza

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/05/2014
1 -O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., abreviadamente designado por IAPMEI, I. P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -O IAPMEI, I. P., prossegue atribuições do Ministério da Economia (ME), sob superintendência e tutela do respetivo ministro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/05/2014

Decreto-Lei n.º 82/2014 - 1.ª Série(20/05/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/12/2012 a 19/05/2014

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