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Artigo 12.ºCargos dirigentes intermédios

Vigente desde: 28/12/2012
1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau doIAPMEI, I.P., os diretores.
2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau doIAPMEI, I.P., os chefes de departamento.
3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo doIAPMEI, I.P., nas seguintes proporções:
a)Diretor-85 %;
b)Chefe de departamento-60 %.
4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e2.º graus doIAPMEI, I.P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo doIAPMEI, I.P., nos termos do número anterior.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/12/2012