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Artigo 14.ºExecução das dívidas

Vigente desde: 28/12/2012
1 -Os créditos devidos aoIAPMEI, I.P., ficam sujeitos ao regime de processo de execução fiscal.
2 -Para cobrança coerciva dos créditos referidos no número anterior, constitui título executivo a certidão de dívida emitida peloIAPMEI, I.P., acompanhada de cópia dos contratos ou outros documentos a ele referentes.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2012