Cabe ao IPDJ, I.P., o apoio técnico, logístico e material necessário ao funcionamento do Conselho, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto.
Artigo 13.º — Apoio
Vigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2012