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Artigo 14.ºNorma transitória

Vigente desde: 31/12/2012
Até à entrada em vigor do diploma que altera o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, as referências que aí são feitas ao Conselho para a Ética e Segurança no Desporto consideram-se feitas à Comissão Permanente.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2012