Até à entrada em vigor do diploma que altera o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, as referências que aí são feitas ao Conselho para a Ética e Segurança no Desporto consideram-se feitas à Comissão Permanente.
Artigo 14.º — Norma transitória
Vigente desde: 31/12/2012
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Em vigor desde 31/12/2012