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Artigo 6.ºComissão Permanente

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/11/2013
1 -A Comissão Permanente, a quem compete praticar todos os atos necessários à dinamização das atividades do Conselho, tem a seguinte composição:
a)O presidente do Plenário, que preside;
b)O presidente do IPDJ, I.P., que substitui o presidente nas suas faltas, ausências ou impedimentos;
c)Um representante da área do desporto militar e das forças de segurança, a designar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna;
d)Um representante a designar pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna;
e)Um representante a designar pelo membro do Governo responsável pela área do turismo;
f)Um representante a designar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
g)Um representante da área do desporto escolar, a designar pelo membro do Governo responsável pela área da educação;
h)O presidente do COP;
i)O presidente do CPP;
j)O presidente da CDP;
k)O presidente da Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto.
2 -A Comissão Permanente cria, sempre que for entendido conveniente, grupos de trabalho constituídos por membros do Plenário e especialistas convidados representativos dos órgãos e dos serviços da Administração Pública, do tecido empresarial, da área da investigação e desenvolvimento, de fundações, de instituições e associações relevantes e da comunidade científica com competência na área do desporto ou nas matérias relacionadas com o desporto, e peritos de reconhecido prestígio e mérito desportivo.
3 -A Comissão Permanente reúne, ordinariamente, cinco vezes por ano, mediante convocatória do seu presidente, e, extraordinariamente, por iniciativa do seu presidente ou a requerimento de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
4 -Sempre que for entendido conveniente, podem ser convidadas a participar nas reuniões da Comissão Permanente, sem direito a voto, quaisquer personalidades cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação.
5 -A Comissão Permanente apresenta ao membro do Governo responsável pela área do desporto, até 15 de setembro de cada ano, propostas de orientação estratégica da política nacional do desporto, bem como propostas de matérias a serem apreciadas pela Comissão Permanente para o ano seguinte, com base nos contributos apresentados pelo Plenário nos termos do n.º 4 do artigo anterior.
6 -A Comissão Permanente, em articulação com o IPDJ, I.P., pode criar um Secretariado Permanente, o qual presta o apoio logístico necessário aos respetivos trabalhos e aos grupos de trabalho que sejam constituídos nos termos do n.º 2.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/11/2013

Decreto-Lei n.º 153/2013 - 1.ª Série(05/11/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/2012 a 04/11/2013

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