Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºFuncionamento

Vigente desde: 31/12/2012
1 -Das reuniões do Plenário e da Comissão Permanente é lavrada ata, da qual constam, obrigatoriamente, o local e dia da reunião, a identificação dos membros presentes, o teor das deliberações tomadas, bem como o teor das declarações de voto, quando existam.
2 -As conclusões dos grupos de trabalho constituídos nos termos do n.º 2 do artigo anterior, são apresentadas sobre a forma de relatório.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2012