Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºRegimentos

Vigente desde: 31/12/2012
No prazo de 90 dias a contar da data da tomada de posse dos membros que compõem o Plenário e a Comissão Permanente, devem ser elaborados e aprovados os respetivos regimentos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2012