O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - A DGE tem por missão assegurar a concretização das políticas relativas à componente pedagógica e didática da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extraescolar, prestando apoio técnico à sua formulação e acompanhando e avaliando a sua concretização, bem como coordenar a planificação das diversas provas e exames.
2 - [...].»